1/2008 – Pregão

 
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1/2008

O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Petrolândia, doravante denominada ENTIDADE DE LICITAÇÃO, designada pelo PORTARIA Nº. 168/2007 de 15/03/2007, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local abaixo discriminado, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendam participar do Processo Licitatório nº XX, Modalidade Pregão Presencial nº 1/2008, do tipo MENOR LANCE POR LOTE, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº 3.693 de 20/12/2000, Decreto nº 3.784 de 06/04/01, Lei nº 6.474, de 06/08/2002, Decreto nº 0199, de 09/06/2003 e legislação correlata aplicando – se, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital.

Anexo I: PROPOSTA

Anexo II: CARTA PROPOSTA DA LICITANTE

Anexo III: CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

Anexo IV: DECLARAÇÃO (Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520/02)

Anexo V: DECLARAÇÃO (Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Const. Federal).

Anexo VI: FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO

Anexo VII: MINUTA DO CONTRATO

 

1. DO OBJETO

 

1.1. Constitui objeto do presente certame GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CONFORME RELAÇÃO ANEXA PARA COMPOSIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR A SER DISTRIBUÍDO PELO LICITANTE VENCEDOR NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

Somente poderão ser ofertados produtos de fabricação nacional, devidamente relacionados e especificados no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital;

 

2. DO PRAZO DE ENTREGA

 

2.1. Os quantitativos indicados na relação anexa são resultado de estimativa de Consumo para 180 dias, e deverão ser entregues pelo licitante adjudicado nos estabelecimentos de ensino deste município, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Educação,  mediante requisição prévia do setor competente.

 

3. DO VALOR

 

3.1. A proposta a ser apresentada para cada lote cotado, não poderá ultrapassar os valores previamente orçados e relacionados no termo de referência, anexo I do presente edital, sob pena de desclassificação do proponente para o referido lote.

 

4. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL

 

4.1. A abertura do certame ocorrerá no dia 06/02/2008  às 09:00 horas, na Prefeitura Municipal de Petrolândia, sito à Rua Prefeito Frederico Probst, 67 – Petrolândia – SC.

4.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.

4.3. O recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, documentação de habilitação que deverão ser entregues em envelopes separados e fechados.

 

5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

 

5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

5.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.

5.3. Cada empresa deve apresentar um representante legal que, devidamente munido de contrato social ou credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.

5.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.

 

6. DO CREDENCIAMENTO

 

6.1. O credenciamento se dará com a entrega:

a) do envelope, fechado, contendo a proposta de preços;

b) do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação, juntamente com a declaração do anexo II;

c) de Instrumento público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, devendo para tanto, juntar fotocópia da cédula de identidade do mesmo, e exibir o original para conferência, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto.

d) Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópia da célula da identidade do mesmo.

 

7. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO

7.1. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;

7.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;

7.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;

 

8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

8.1. A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados no edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:

a) Envelope n.º 1 : Proposta de Preços; e

b) Envelope n.º 2 : Documentos de Habilitação.

8.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:

 

ENVELOPE n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

ENTIDADE DE LICITAÇÃO

EDITAL DO PREGÃO N.º 01/2008

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:

CNPJ N.º ……………………………………

ITEM N.º (informar o item para os quais a empresa  está concorrendo)

 

ENVELOPE n.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

ENTIDADE DE LICITAÇÃO

EDITAL DO PREGÃO N.º 01/2008

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:

CNPJ N.º ……………………………………

ITEM N.º (informar o item para os quais a empresa  está concorrendo)

 

8.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, de documento próprio, escrito em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo:

a) Termo de Proposta relacionando itens cotados em cada lote proposto, conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I, do Presente Edital.

b) Endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato o nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito;

c) Especificações do material de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas e marca dos produtos ofertados.

d) Preço unitário e total, conforme Termo de Referência – Anexo I, para o item ofertado, em real, expressos em algarismo, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

e ) Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro.

f)Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser entregues sem ônus adicionais;

g)Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

h)Garantia de que os materiais serão substituídos, sem ônus para A Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos;

i)Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.

 

9. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

9.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, Documentos de Habilitação, será pública e dirigida pelo Pregoeiro, na data, horário e local e nos termos determinados neste Edital, devendo os envelopes serem entregues lacrados da seguinte forma:

9.2. O envelope n.º 01 (Proposta de Preços) juntamente com o credenciamento onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

9.3. O envelope n.º 2 (Documento de Habilitação) com a declaração de que atende os requisitos. (conforme Anexo II).

9.4. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração dos interessados ou de seus representantes, dando ciências de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520.

9.5. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem.

 

10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO

10.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor lance ofertado para os lotes.

10.2. As propostas que estiverem acima do valor máximo estipulado no Anexo I – Termo de referência serão desclassificadas.

10.3. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro e sua equipe de apoio classificará o licitante autor da proposta de menor preço do lote, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VI do artigo n.º 11 do Decreto n.º 3.555/2000.

10.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso VII, do artigo 11, do mesmo Decreto.

10.5. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

10.6. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.

10.7. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores, nem cujo resultado aferido seja dízima, caso em que o mesmo será arredondado para menor.

10.8. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

10.9. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do item e o respectivo valor do preço máximo para a aquisição dos materiais.

10.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lance, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.

10.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.

10.12. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o  Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.

10.13. Nas situações previstas nos sub-item acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.

10.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.

10.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.

10.16. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.

 

11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n.º 2)

11.1 Os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope n.º 2 – "Documentos de Habilitação", que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir:

11.2. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:

11.2.1. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO JURÍDICA:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.

e) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);

11.2.2. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:

a) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;

b) Certidão Negativa de Débitos – CND, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS;

c) Prova de regularidade com a fazenda Municipal por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio fiscal.

11.2.6 AS LICITANTES DEVERÃO AINDA OBSERVAR:

11.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

11.4. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da equipe de apoio do Pregão ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.

11.5. As empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil terão que anexar:

11.5.1.Comprovação, pelos meios usuais no país de origem da Licitante, de sua regularidade jurídico/fiscal;

11.5.2. Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que a Licitante tem capacidade financeira necessária para executar o Contrato;

11.5.3. A Entidade de Licitação reserva-se o direito de solicitar cópias dos documentos constitutivos da licitante a fim de confirmar a sua nacionalidade.

11.6. Os documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias, da data de sua emissão.

11.7. A licitante que for isenta do cumprimento de alguma das exigências habilitatórias, deverá apresentar cópia autenticada do ato ou Decreto ou publicação em imprensa oficial, concedendo a isenção;

11.8. Os documentos emitidos pela internet somente terão validade se forem em Original ou Autenticados por Cartório competente.

11.9. Caso não compareça ao ato de abertura o representante legal da empresa, somente o preposto, devidamente credenciado, poderá manifestar-se na licitação.

 

12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

 

12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

12.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000.

12.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

 

13. DOS RECURSOS

 

13.1. Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

13.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;

13.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.

13.5. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora.

 

 

14. DAS PENALIDADES

 

14.1. As licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 14 do Decreto n.º 3.555, de 08/08/2000, estão sujeitas às penalidades neles previstas.

14.2. As multas serão calculadas em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras comissões legais.

 

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

15.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:

I. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público;

II. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso da entrega do material;

III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Poder Público por prazo não superior a 5 (cinco) anos.

15.2. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

15.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.

15.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.

 

16. DO PAGAMENTO

 

16.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega, na contra entrega da Nota Fiscal, de acordo com os repasses do Recurso do FNDE para manutenção da merenda escolar.

 

17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

17.1. Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento vigente, classificada sob nº. 2.025.3.3.90.00.00.00.00.00 (47), 2.025.3.3.90.00.00.00.00.00 (48).

 

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

18.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má-fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.

18.2. O material deverá ser entregue rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades.

18.3. Caso a Licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Entidade de Licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.

18.4. Fica assegurado à Entidade de Licitação o direito de:

18.4.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, através de publicação no Mural Público Municipal, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;

18.4.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;

18.4.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.

18.5. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.

18.6. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

18.7. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, durante a entrega dos materiais, reparando, às suas custas, os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação.

18.8. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviados ao endereço abaixo, até 02 dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas, e serão atendidos, dentro do menor prazos, pela Entidade de Licitação que comunicará por escrito aos demais interessados que tenham retirado os Editais. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Solicitar consultas para o seguinte endereço:

 

 

Prefeitura Municipal de Petrolândia Santa Catarina -SC.

Rua Prefeito Frederico Probst, 67 / Fone-fax:  (47)  3536 1151

 

19. DO FORO

 

19.1. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Justiça Comum da Comarca de Ituporanga.

 

Petrolândia, 21 de Janeiro de 2008

 

 

 

 

FABIO TELLES

Pregoeiro

 

ANEXO I   TERMO DE REFERÊNCIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2008- MERENDA ESCOLAR

AS PROPOSTAS INICIAIS NÃO PODERÃO ULTRAPASSAR OS SEGUINTES VALORES

 1º. LOTE

Nº.

Q.

UND

CARACTERIZAÇÃO DO MATERIAL

PREÇO UNIT.

TOTAL

1

4000

KG

CARNE DE FRANGO COLONIAL SEMI-CONFINADO RESFRIADO (PEÇA INTEIRA) DEVIDAMENTE EMBALADA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO UM FRANGO EM CADA PACOTE. DEVERÁ CONSTAR OBRIGATORIAMENTE O CARIMBO DE INSPEÇÃO DE QUALIDADE DO ÓRGÃO COMPETENTE, DESCRIÇÃO DE PROCEDÊNCIA  E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO PRODUTO.

3.50

14.000.00

2

2.000

KG

MUSCULO DIANTEIRO MOIDO RESFRIADO DEVIDAMENTE EMBALADO, CONTENDO 500 GR OU 01 KG EM CADA PACOTE. DEVERÁ CONSTAR OBRIGATORIAMENTE O CARIMBO DE INSPEÇÃO DE QUALIDADE DO ÓRGAO COMPETENTE, DESCRIÇÃO DE PROCEDENCIA E. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO PRODUTO.

3.90

7.800.00

3

1200

KG

SALSICHA

3.50

4.200.00

TOTAL

26.000,00

 2º. LOTE

Nº.

Q.

UND

CARACTERIZAÇÃO DO MATERIAL

PREÇO UNIT.

TOTAL

4

500

KG

MACARRÃO COMUM TIPO ESPAGUETE EM EMBALAGEM APROPRIADA DE 01 OU 02 KG, CARIMBO COMPROBATÓRIO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE E DESCRIÇÃO DA COMPOSIÇÃO.

2.99

1.495.00

5

900

KG

MORTADELA SEM GORDURA

3,50

3.150.00

6

900

LT

ÓLEO DE SOJA APROPRIADO PARA CONSUMO HUMANO, UTILIZADO EM FRITURAS E TEMPEROS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE ATÉ  01 LT.

2,45

2.205.00

7

1200

CX

POLPA DE TOMATE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE 520g

1,25

1.500.00

8

1200

KG

BISCOITO DOCE SORTIDO A BASE DE TRIGO, LEITE, MAISENA, AÇÚCAR E OUTROS CONDIMENTOS DESTA NATUREZA (de fabricação industrial), EM EMBALAGENS PLÁSTICAS TRANSPARENTES DE  1,5 KG.

4,98

5.976.00

9

300

KG

AMIDO DE MILHO EMBALAGEM DE KG

3.90

1.170.00

10

400

LT

LEITE CONDENSADO EM LATA DE  395 GR

1.95

780.00

11

400

LT

CREME DE LEITE EM LATA DE 300G

 

1,95

780.00

12

1500

UND

IOGURTE DIVERSOS SABORES

 

0,35

525.00

13

400

LT

MILHO VERDE EM CONSERVA EM LATA DE 280G

 

1,25

500.00

14

400

PC

COCO RALADO PACOTE EMBALAGEM DE 100 GR

1.85

740.00

15

150

KG

MILHO DE PIPOCA EMBALAGEM DE 500 GR

1.75

262.50

16

600

KG

SAL REFINADO EMBALAGEM DE KG

0.60

360.00

17

350

PC

AÇUCAR REFINADO EMBALAGEM DE 5 KG

5.99

2.096.50

18

100

KG

AÇUCAR DE BAUNILHA EMBALAGEM DE KG

6.80

680.00

19

250

KG

CALDO DE GALINHA EMBALAGEM DE KG

6.70

1.675.00

20

45

CX

GELATINA EM PÓ CAIXA COM 36 UNIDADES (540 UNIDADES)

21.60

972.00

21

400

kg

FARINHA DE MILHO GROSSA EMBALAGEM DE KG

1.25

500.00

22

200

LT

VINAGRE DE ALCOOL EMBALAGEM LITRO

1.25

250.00

23

450

PC

ARROZ PARBOILIZADO LONGO FINO TIPO 1 ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 05 KG

6.99

3.145.50

24

60

GR

FERMENTO PAO  EMBALAGEM 500 GR

7.45

447.00

25

60

GR

FERMENTO BOLO EMBALAGEM  250 GR

4.15

249.00

26

250

KG

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL EMBALAGEM DE 05 KG

5.95

1.487.50

27

800

KG

ACHOCOLATADO SOLUVEL EM PÓ EMBALAGEM DE 01 KG

2.95

2.360.00

28

150

KG

ARARUTA EMBALAGEM DE KG

2.95

442.50

29

200

KG

POLVILHO AZEDO EMBALADO EM PACOTES DE KG

2.75

550.00

30

200

KG

FARINHA DE MANDIOCA EMBALADO EM PACOTES DE KG

1.59

318.00

31

200

UN

PÓ PARA PUDIM EMBALAGEM COM 05 UNIDADES

1.75

350.00

32

300

PC

COLORAU EMBALAGEM DE 100 GR

0.75

225.00

33

100

PT

CANELA EM PÓ EMBALAGEM DE 35 GR

1.25

125.00

34

550

KG

MARGARINA VEGETAL POTE DE KG

2.65

1.457.50

35

300

KG

DOCE DE FRUTAS CREMOSO EMBALADO EM POTES DE KG

3.99

1.197.00

36

300

KG

MASSA TIPO ALETRIA EMBALAGEM DE KG

3.90

1.170.00

37

100

PC

SALAMONIACO

0.95

95.00

38

200

PC

ENFEITE DE BOLACHA EMBALADO EM PACOTES DE 100 GR

1.35

270.00

39

300

LT

ERVILHA EM CONSERVA LATA DE 300 GR

1.10

330.00

TOTAL

39.836.00

 3º. LOTE

Nº.

Q.

UND

CARACTERIZAÇÃO DO MATERIAL

PREÇO UNIT.

TOTAL

40

20.000

UND

PÃO FRANCÊS 50 GR. PÃO FRESCO E FABRICADO NO MESMO DIA DA ENTREGA E COM PONTO DE COZIMENTO IDEAL PARA CONSUMO. SERÁ ENTREGUE EM EMBALAGEM APROPRIADA DE MODO A OBEDECER OS PADRÕES GERAIS DE HIGIENE, EVITANDO POSSÍVEIS CONTAMINAÇÕES.

0,20

4.000.00

TOTAL

4.000,00

 4º. LOTE

Nº.

Q.

UND

CARACTERIZAÇÃO DO MATERIAL

PREÇO UNIT.

TOTAL

41

8000

KG

BANANA COMUM

1,20

9.600,00

42

1400

KG

CENOURA

1,95

2.730.00

43

900

DUZ

OVOS

2.50

2.250.00

TOTAL

14.580,00

5º LOTE

     44

8000

LT

LEITE PASTEURIZADO TIPO C EMBALADO EM PACOTES DE 01 LITRO COM VALIDADE DE NO MINIMO 05 DIAS

1.20

9.600.00

TOTAL

9.600,00

TOTAL GERAL

94.016,00

 

ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL XX/2008

 

Nome da Proponente:

Endereço:

Telefone/Fax:

CNPJ/MF:

 

Banco:                                                 Conta Corrente:

Agência:                                              Cidade:

 

 

 

 

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2008- MERENDA ESCOLAR

 1º. LOTE

Nº.

Q.

UND

CARACTERIZAÇÃO DO MATERIAL

PREÇO UNIT.

TOTAL

1

4000

KG

CARNE DE FRANGO COLONIAL SEMI-CONFINADO RESFRIADO (PEÇA INTEIRA) DEVIDAMENTE EMBALADA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO UM FRANGO EM CADA PACOTE. DEVERÁ CONSTAR OBRIGATORIAMENTE O CARIMBO DE INSPEÇÃO DE QUALIDADE DO ÓRGÃO COMPETENTE, DESCRIÇÃO DE PROCEDÊNCIA  E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO PRODUTO.

 

 

2

2.000

KG

MUSCULO DIANTEIRO MOIDO RESFRIADO DEVIDAMENTE EMBALADO, CONTENDO 500 GR OU 01 KG EM CADA PACOTE. DEVERÁ CONSTAR OBRIGATORIAMENTE O CARIMBO DE INSPEÇÃO DE QUALIDADE DO ÓRGAO COMPETENTE, DESCRIÇÃO DE PROCEDENCIA E. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO PRODUTO.

 

 

3

1200

KG

SALSICHA

 

 

TOTAL

 

 2º. LOTE

Nº.

Q.

UND

CARACTERIZAÇÃO DO MATERIAL

PREÇO UNIT.

TOTAL

4

500

KG

MACARRÃO COMUM TIPO ESPAGUETE EM EMBALAGEM APROPRIADA DE 01 OU 02 KG, CARIMBO COMPROBATÓRIO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE E DESCRIÇÃO DA COMPOSIÇÃO.

 

 

5

900

KG

MORTADELA SEM GORDURA

 

 

6

900

LT

ÓLEO DE SOJA APROPRIADO PARA CONSUMO HUMANO, UTILIZADO EM FRITURAS E TEMPEROS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE ATÉ  01 LT.

 

 

7

1200

CX

POLPA DE TOMATE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE 520g

 

 

8

1200

KG

BISCOITO DOCE SORTIDO A BASE DE TRIGO, LEITE, MAISENA, AÇÚCAR E OUTROS CONDIMENTOS DESTA NATUREZA (de fabricação industrial), EM EMBALAGENS PLÁSTICAS TRANSPARENTES DE  1,5 KG.

 

 

9

300

KG

AMIDO DE MILHO EMBALAGEM DE KG

 

 

10

400

LT

LEITE CONDENSADO EM LATA DE  395 GR

 

 

11

400

LT

CREME DE LEITE EM LATA DE 300G

 

 

 

12

1500

UND

IOGURTE DIVERSOS SABORES

 

 

 

13

400

LT

MILHO VERDE EM CONSERVA EM LATA DE 280G

 

 

 

14

400

PC

COCO RALADO PACOTE EMBALAGEM DE 100 GR

 

 

15

150

KG

MILHO DE PIPOCA EMBALAGEM DE 500 GR

 

 

16

600

KG

SAL REFINADO EMBALAGEM DE KG

 

 

17

350

PC

AÇUCAR REFINADO EMBALAGEM DE 5 KG

 

 

18

100

KG

AÇUCAR DE BAUNILHA EMBALAGEM DE KG

 

 

19

250

KG

CALDO DE GALINHA EMBALAGEM DE KG

 

 

20

45

CX

GELATINA EM PÓ CAIXA COM 36 UNIDADES (540 UNIDADES)

 

 

21

400

kg

FARINHA DE MILHO GROSSA EMBALAGEM DE KG

 

 

22

200

LT

VINAGRE DE ALCOOL EMBALAGEM LITRO

 

 

23

450

PC

ARROZ PARBOILIZADO LONGO FINO TIPO 1 ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 05 KG

 

 

24

60

GR

FERMENTO PAO  EMBALAGEM 500 GR

 

 

25

60

GR

FERMENTO BOLO EMBALAGEM  250 GR (ROYAL)

 

 

26

250

KG

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL EMBALAGEM DE 05 KG

 

 

27

800

KG

ACHOCOLATADO SOLUVEL EM PÓ EMBALAGEM DE 01 KG

 

 

28

150

KG

ARARUTA EMBALAGEM DE KG

 

 

29

200

KG

POLVILHO AZEDO EMBALADO EM PACOTES DE KG

 

 

30

200

KG

FARINHA DE MANDIOCA EMBALADO EM PACOTES DE KG

 

 

31

200

UN

PÓ PARA PUDIM EMBALAGEM COM 05 UNIDADES

 

 

32

300

PC

COLORAU EMBALAGEM DE 100 GR

 

 

33

100

PT

CANELA EM PÓ EMBALAGEM DE 35 GR

 

 

34

550

KG

MARGARINA VEGETAL POTE DE KG

 

 

35

300

KG

DOCE DE FRUTAS CREMOSO EMBALADO EM POTES DE KG

 

 

36

300

KG

MASSA TIPO ALETRIA EMBALAGEM DE KG

 

 

37

100

PC

SALAMONIACO

 

 

38

200

PC

ENFEITE DE BOLACHA EMBALADO EM PACOTES DE 100 GR

 

 

39

300

LT

ERVILHA EM CONSERVA LATA DE 300 GR

 

 

TOTAL

 

 3º. LOTE

Nº.

Q.

UND

CARACTERIZAÇÃO DO MATERIAL

PREÇO UNIT.

TOTAL

40

20.000

UND

PÃO FRANCÊS 50 GR. PÃO FRESCO E FABRICADO NO MESMO DIA DA ENTREGA E COM PONTO DE COZIMENTO IDEAL PARA CONSUMO. SERÁ ENTREGUE EM EMBALAGEM APROPRIADA DE MODO A OBEDECER OS PADRÕES GERAIS DE HIGIENE, EVITANDO POSSÍVEIS CONTAMINAÇÕES.

 

 

TOTAL

 

 4º. LOTE

Nº.

Q.

UND

CARACTERIZAÇÃO DO MATERIAL

PREÇO UNIT.

TOTAL

41

8000

KG

BANANA COMUM

 

 

42

1400

KG

CENOURA

 

 

43

900

DUZ

OVOS

 

 

TOTAL

 

5º LOTE

     44

8000

LT

LEITE PASTEURIZADO TIPO C EMBALADO EM PACOTES DE 01 LITRO COM VALIDADE DE NO MINIMO 05 DIAS

 

 

TOTAL

 

TOTAL GERAL

 

 

  • Ø Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão também por nossa contra e risco.
  • Ø Prazo de validade da presente proposta ___________(____________________) dias da data estipulada para sua apresentação não inferior a 60 (sessenta) dias.
  • Ø Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei nr. 8.666/93 com suas alterações.

 

Data:

Assinatura:

Nome:

RG:                                                                                                       CPF:

 

ANEXO II

 

CARTA PROPOSTA DA LICITANTE

Data: dd/mm/aaaa

Edital do Pregão nº: XX/2008

 

A Prefeitura Municipal de Petrolândia

 

Prezados Senhores,

Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para o fornecimento e entrega do material indicado na Planilha de Preços anexos, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de (preço da proposta em número e por extenso), já inclusos todos os custos,  lucros e encargos fiscais.

Outrossim, declaramos que:

 

  • a) Os materiais ofertados são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais;
  • b) Os materiais ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão-de-obra utilizados ou decorrentes de ato ou omissão da Licitante, que possam surgir pelo uso normal dos materiais, nas condições existentes no Brasil.

c) Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:

 

a) A efetuar a completa entrega de todos os materiais no prazo previsto no Edital, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE;

Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta)  dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega.

Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa  parte, observada as condições do Edital.

 

Localidade, aos ___ dias de ___ de 2008.

 

__(assinatura)___

 

ANEXO III

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

Data: dd/mm/aaaa

Edital do Pregão nº: XX/2008

 

A Prefeitura Municipal de Petrolândia

 

Prezados Senhores,___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento e entrega dos materiais, de conformidade com o Edital mencionado.

Outrossim, declara que:

a) Está apresentando proposta para os seguintes lotes: ___ (indicar os lotes) ___;

b) Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.

Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do edital.

 

Localidade,  aos ___ dias de ___ de 2008.

 

___(assinatura)___

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

(Exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520)

Data: dd/mm/aaaa

Edital do Pregão nº: XX/2008

 

A Prefeitura Municipal de Petrolândia

 

Prezados Senhores,

 

___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___, Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro da (ENTIDADE DE LICITAÇÃO) que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação,  com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em  conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão de nº.

________/______, que realizar-se-á no dia ____/_____/____, às ______________.

 

Localidade, ___ de _________de 2008.

 

__ (assinatura)___

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO

(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n°. 9.854 de 27/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)

Data: dd/mm/aaaa

Edital do Pregão nº: XX/2008

 

A Prefeitura Municipal de Petrolândia

 

Prezados Senhores,

___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___, declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

 

Localidade, ___ de _________de 2008.

 

__ (assinatura)___

 

ANEXO VI

FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO

PREGÂO PRESENCIAL Nº XX/2008                                                                    

 

Razão Social: ______________________________________________________________.

 

Endereço: _________________________________________________________________.

 

Cidade: __________________             Estado: ___________                            CEP: ________________.

 

Telefone: (______) ______________________ Fax: (______) _______________________ .

 

Nome da pessoa para contatos: _________________________________________________.

 

Telefone: (______) ______________________   E-mail: __________________________.

 

Nome completo da pessoa da pessoa que assinará o contrato: _________________________.

 

Cargo que a pessoa ocupa na empresa: ___________________________________________.

 

RG nr.: ______________________________       CPF: ______________________________.

 

Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.

 

Data:

 

_______________________________________________________

(Carimbo e assinatura do responsável pelas informações)

 

Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.

 

 

ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO

 

CONTRATO PARA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CONFORME RELAÇÃO ANEXA PARA COMPOSIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR A SER DISTRIBUÍDO PELO LICITANTE VENCEDOR NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Somente poderão ser ofertados produtos de fabricação nacional, devidamente relacionados e especificados no Termo de Referência – Anexo II, deste Edital;

 

Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Petrolândia, com sede na Rua Prefeito Frederico Probst, nº 67, Centro, na cidade de Petrolândia/SC, inscrita no CNPJ/MF sob nr. 83.102.673/0001-80, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. PEDRO ISRAEL FILHO, a seguir denominada de simples Contratante, e de outro lado a Proponente Vencedora com sede na Rua (XXXXXXXXXXXXXX), (XXXX), na cidade de (XXXXXXXXXX), inscrita no CNPJ/MF sob nr. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada neste ato por seu (XXXXXXXXXX), Sr. (XXXXXXXXXXX), portador do RG nr. (XXXXXXXXX), CPF nr. (XXX.XXX.XXX-XX), doravante designada Contratada, estão justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, referente ao Pregão Presencial nr. XX/2008, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal em XX/XX/XXXX, dentro das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

– Constitui objeto do presente instrumento à aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CONFORME RELAÇÃO ANEXA PARA COMPOSIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR A SER DISTRIBUÍDO PELO LICITANTE VENCEDOR NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, a ser fornecido pela Proponente vencedora (de acordo com o resultado da licitação). CONFORME NECESSIDADE DE CONSUMO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

 

  • 2.1 – A vigência do presente instrumento será de 02 (seis) meses a contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 

3.1 – O preço para aquisição de serviços de carregadeira articulada pela Proponente vencedora (de acordo com o resultado da licitação), como segue:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2008- MERENDA ESCOLAR

 1º. LOTE

Nº.

Q.

UND

CARACTERIZAÇÃO DO MATERIAL

PREÇO UNIT.

TOTAL

1

4000

KG

CARNE DE FRANGO COLONIAL SEMI-CONFINADO RESFRIADO (PEÇA INTEIRA) DEVIDAMENTE EMBALADA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO UM FRANGO EM CADA PACOTE. DEVERÁ CONSTAR OBRIGATORIAMENTE O CARIMBO DE INSPEÇÃO DE QUALIDADE DO ÓRGÃO COMPETENTE, DESCRIÇÃO DE PROCEDÊNCIA  E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO PRODUTO.

 

 

2

2.000

KG

MUSCULO DIANTEIRO MOIDO RESFRIADO DEVIDAMENTE EMBALADO, CONTENDO 500 GR OU 01 KG EM CADA PACOTE. DEVERÁ CONSTAR OBRIGATORIAMENTE O CARIMBO DE INSPEÇÃO DE QUALIDADE DO ÓRGAO COMPETENTE, DESCRIÇÃO DE PROCEDENCIA E. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO PRODUTO.

 

 

3

1200

KG

SALSICHA

 

 

TOTAL

 

 2º. LOTE

Nº.

Q.

UND

CARACTERIZAÇÃO DO MATERIAL

PREÇO UNIT.

TOTAL

4

500

KG

MACARRÃO COMUM TIPO ESPAGUETE EM EMBALAGEM APROPRIADA DE 01 OU 02 KG, CARIMBO COMPROBATÓRIO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE E DESCRIÇÃO DA COMPOSIÇÃO.

 

 

5

900

KG

MORTADELA SEM GORDURA

 

 

6

900

LT

ÓLEO DE SOJA APROPRIADO PARA CONSUMO HUMANO, UTILIZADO EM FRITURAS E TEMPEROS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE ATÉ  01 LT.

 

 

7

1200

CX

POLPA DE TOMATE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE 520g

 

 

8

1200

KG

BISCOITO DOCE SORTIDO A BASE DE TRIGO, LEITE, MAISENA, AÇÚCAR E OUTROS CONDIMENTOS DESTA NATUREZA (de fabricação industrial), EM EMBALAGENS PLÁSTICAS TRANSPARENTES DE  1,5 KG.

 

 

9

300

KG

AMIDO DE MILHO EMBALAGEM DE KG

 

 

10

400

LT

LEITE CONDENSADO EM LATA DE  395 GR

 

 

11

400

LT

CREME DE LEITE EM LATA DE 300G

 

 

 

12

1500

UND

IOGURTE DIVERSOS SABORES

 

 

 

13

400

LT

MILHO VERDE EM CONSERVA EM LATA DE 280G

 

 

 

14

400

PC

COCO RALADO PACOTE EMBALAGEM DE 100 GR

 

 

15

150

KG

MILHO DE PIPOCA EMBALAGEM DE 500 GR

 

 

16

600

KG

SAL REFINADO EMBALAGEM DE KG

 

 

17

350

PC

AÇUCAR REFINADO EMBALAGEM DE 5 KG

 

 

18

100

KG

AÇUCAR DE BAUNILHA EMBALAGEM DE KG

 

 

19

250

KG

CALDO DE GALINHA EMBALAGEM DE KG

 

 

20

45

CX

GELATINA EM PÓ CAIXA COM 36 UNIDADES (540 UNIDADES)

 

 

21

400

kg

FARINHA DE MILHO GROSSA EMBALAGEM DE KG

 

 

22

200

LT

VINAGRE DE ALCOOL EMBALAGEM LITRO

 

 

23

450

PC

ARROZ PARBOILIZADO LONGO FINO TIPO 1 ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 05 KG

 

 

24

60

GR

FERMENTO PAO  EMBALAGEM 500 GR

 

 

25

60

GR

FERMENTO BOLO EMBALAGEM  250 GR (ROYAL)

 

 

26

250

KG

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL EMBALAGEM DE 05 KG

 

 

27

800

KG

ACHOCOLATADO SOLUVEL EM PÓ EMBALAGEM DE 01 KG

 

 

28

150

KG

ARARUTA EMBALAGEM DE KG

 

 

29

200

KG

POLVILHO AZEDO EMBALADO EM PACOTES DE KG

 

 

30

200

KG

FARINHA DE MANDIOCA EMBALADO EM PACOTES DE KG

 

 

31

200

UN

PÓ PARA PUDIM EMBALAGEM COM 05 UNIDADES

 

 

32

300

PC

COLORAU EMBALAGEM DE 100 GR

 

 

33

100

PT

CANELA EM PÓ EMBALAGEM DE 35 GR

 

 

34

550

KG

MARGARINA VEGETAL POTE DE KG

 

 

35

300

KG

DOCE DE FRUTAS CREMOSO EMBALADO EM POTES DE KG

 

 

36

300

KG

MASSA TIPO ALETRIA EMBALAGEM DE KG

 

 

37

100

PC

SALAMONIACO

 

 

38

200

PC

ENFEITE DE BOLACHA EMBALADO EM PACOTES DE 100 GR

 

 

39

300

LT

ERVILHA EM CONSERVA LATA DE 300 GR

 

 

TOTAL

 

 3º. LOTE

Nº.

Q.

UND

CARACTERIZAÇÃO DO MATERIAL

PREÇO UNIT.

TOTAL

40

20.000

UND

PÃO FRANCÊS 50 GR. PÃO FRESCO E FABRICADO NO MESMO DIA DA ENTREGA E COM PONTO DE COZIMENTO IDEAL PARA CONSUMO. SERÁ ENTREGUE EM EMBALAGEM APROPRIADA DE MODO A OBEDECER OS PADRÕES GERAIS DE HIGIENE, EVITANDO POSSÍVEIS CONTAMINAÇÕES.

 

 

TOTAL

 

 4º. LOTE

Nº.

Q.

UND

CARACTERIZAÇÃO DO MATERIAL

PREÇO UNIT.

TOTAL

41

8000

KG

BANANA COMUM

 

 

42

1400

KG

CENOURA

 

 

43

900

DUZ

OVOS

 

 

TOTAL

 

5º LOTE

     44

8000

LT

LEITE PASTEURIZADO TIPO C EMBALADO EM PACOTES DE 01 LITRO COM VALIDADE DE NO MINIMO 05 DIAS

 

 

TOTAL

 

TOTAL GERAL

 

 

CLÁUSULA QUARTA – VALOR DO CONTRATO

 

4.1 – O valor total do presente contrato é representado pela importância de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX);

 

4.2 – As despesas decorrente do presente Edital e de seu respectivo contrato, correrão a conta do item orçamentário: 2.025.3.3.90.00.00.00.00.00 (47), 2.025.3.3.90.00.00.00.00.00 (48).

 

CLÁUSULA QUINTA – FATURAMENTO

 

5.1 – A Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura referente ao serviço prestado a Prefeitura Municipal de Petrolândia;

 

5.2 – Na nota fiscal/fatura a Contratada deverá discriminar a quantidade entregue, seus respectivos valores, além dos demais elementos habituais fiscais e legais;

 

5.3 – Por ocasião da entrega do material, este deverá estar acompanhado do competente documento fiscal citado no item 5.2;

 

5.4 – Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fisca/fatura, será feita a sua devolução e solicitada outra nota fiscal/fatura, ficando, sem qualquer custo adicional para esta, prorrogado o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização.

 

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTOS

 

6.1 – A Prefeitura Municipal de Petrolândia efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após entrega da Nota Fiscal;

 

6.2 – A Prefeitura Municipal de Petrolândia deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente;

 

6.3 – Para os casos de rejeição dos produtos, será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento previsto no item 6.1 acima proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, conseqüentemente, provocará a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Petrolândia.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE

 

7.1 – Os preços indicados na cláusula terceira são fixos e irreajustáveis, conforme legislação vigente.

 

CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

8.1 – O prazo para que a Contrata entregue os produtos será em até 24 horas, a contar da assinatura do Contrato;

 

8.2 – No ato da entrega, os produtos serão verificados e deverão estar de acordo com as especificações deste instrumento. Verificado qualquer irregularidade no produto entregue, a Prefeitura Municipal de Petrolândia procederá à imediata devolução.

 

CLÁUSULA NONA – TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES

 

9.1 – Fica terminantemente vedada à Contratada a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, ressalvada a possibilidade de entrega do objeto por filial sua, devendo no entanto a Contratada cumprir rigorosamente com todas as suas condições e cláusulas, sendo ainda admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do contrato não seja prejudicada.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES

 

10.1 – O não cumprimento dos prazos e ainda a prática de qualquer transgressão das suas condições sujeitarão a Contratada às seguintes sanções:

a – Advertência por escrito;

b – Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso em qualquer entrega/reposição do material, aplicado ao valor total do contrato, para o respectivo item, até o limite de 5% (cinco por cento) desse mesmo valor;

c – Multa de 5% (cinco por cento) aplicado sobre o valor total do item do contrato, para qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega do material;

d – Rescisão unilateral do contrato pela Prefeitura Municipal de Petrolândia e suspensão temporária da Contratada de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Petrolândia por prazo não superior a 02 (dois) anos, no caso de ser excedido o limite de 5% (cinco por cento) estabelecido na letra b.

10.2 – As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a defesa prévia da Contratada no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme determina o art. 87, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.

10.3 – O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a Contratada às demais sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

 

11.1 – A Prefeitura Municipal de Petrolândia poderá rescindir o presente instrumento nas hipóteses previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93 no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 – A Contratada tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos no respectivo Pregão Presencial Nº. 01/2007, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93 com suas alterações;

 

12.2 – O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o seu fiel cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer nas estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com conseqüente responsabilização;

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO

 

13.1 – Fica eleito o foro desta comarca de Ituporanga/SC, com expressa renúncia de outro qualquer por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios que forem arbitrados.

 

E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, aplicando-se a este contrato os dispositivos da legislação vigente.

 

Petrolândia, XX de XXXXXXXXXXX de XXXX.

 

 

PREFEITURA:       ______________________________

 

CONTRATADA:     ______________________________

 

TESTEMUNHAS:   1. ______________________________

 

                         2. ______________________________

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 1/2008

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 06/02/2008

  • Local : Prefeitura Municipal de Petrolândia, sito à Rua Prefeito Frederico Probst, 67 – Petrolândia - SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : ENTIDADE DE LICITAÇÃO

  • Objeto : Constitui objeto do presente certame GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CONFORME RELAÇÃO ANEXA PARA COMPOSIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR A SER DISTRIBUÍDO PELO LICITANTE VENCEDOR NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Somente poderão ser ofertados produtos de fabricação nacional, devidamente relacionados e especificados no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital;

Status da Licitação

  • 02/10/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada